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HABITAÇÃO: Famílias de CANAÃ serão assistidas com até R$ 60.000,00 do “CARTÃO REFORMA”.

O Cartão Reforma instituído através de DECRETO irá assistir famílias, em até R$ 60.000,00 atendendo critérios adotados pela Prefeitura Municipal, em parceria com a Secretaria de Habitação do município.

Na última sexta-feira, (20/08/2021) a prefeita de Canaã dos Carajás-PA, JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA publicou o DECRETO Nº 1242, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 que, visa beneficiar as famílias carentes e/ou em vulnerabilidade do município, em atendimento ao Programa Municipal Moradia Digna, instituindo o “Cartão Reforma” que seguindo os critérios estabelecidos por Lei poderá assistir em até; R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por família de acordo com a necessidade.

Os critérios partem de uma simples reforma, podendo passar por adaptações que por venturam estejam comprometendo as edificações, seguindo as categorias definidas através de decreto, como as que seguem;


I-CATEGORIA CONSTRUÇÃO: compreendida como a edificação total da residência em terreno não edificado ou com edificação que possa comprometer a integridade física de seus ocupantes, até o limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por família beneficiada;


II-CATEGORIA REFORMA E AMPLIAÇÃO: compreendida como a execução de melhorias e/ou recuperação e/ou substituição de partes integrantes da habitação, tais como reforma de telhado, forro, esquadria, instalação de fossa e sumidouro, instalação de água e esgoto, instalação elétrica, revestimento em reboco, revestimento de azulejo, piso cerâmico, pinturas, pia e tanque, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por família beneficiada.


Evidente que a meta da PMCC- (Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás-PA), será beneficiar quem realmente está necessitado, pois os critérios serão minuciosamente analisados pela Secretaria Municipal de Habitação, seguindo as diretrizes e normas da Política Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS, ouvido o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, conforme o Art. 12-A do Decreto Municipal.

Um dos critérios que chama a atenção, também será seguida à risca diz respeito aquisição e a mão de obra, sendo 70% (setenta) para a compra de materiais de construção, assim os 30% (trinta) serão destinados para o pagamento de mão de obra.

Desta forma a prefeita, Josemira Gadelha-MDB traz a postura, incluindo os compromissos assumidos em palanque para sua Gestão, pois um dos “bordões” de sua campanha foi; “Vamos Cuidar das Pessoas”, pois além de contribuir para que parte da população tenha moradia digna e descente, também irá fomentar a economia local com a aquisição de materiais de construção, também valorizar os nossos trabalhadores locais, com a “mão de obra” nas construções e reformas.

Conforme DECRETO Nº 1242, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.

DECRETO CARTÃO REFORMA
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