Na última quinta-feira, (23/09/2021), no auditório ISMAEL NERY, na FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ, ocorreu a assinatura pelo governador do Pará, Helder Barbalho-MDB, da sanção e transformação em Lei dos programas estaduais "VALE GÁS" e o "ÁGUA PARÁ".
Os respectivos programas sociais abrangerão 345 mil famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social em todos os 144 municípios do Pará.
As leis serão publicadas no Diário Oficial da próxima segunda-feira, (27/09/2021) e o governador adiantou que os benefícios já estarão valendo ainda em setembro.
Os programas foram criados com a pandemia da COVID-19 e visando minimizar os efeitos causados pela crise sanitária e humanitária, assim estas iniciativas serão gerenciadas e fiscalizadas pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER).
Entenda como irão funcionar os programas:
VALE GÁS — O Vale Gás é um programa de transferência de renda que viabilizará a compra de botijões de 13 (treze) quilos, por até 110 (cento e dez) mil famílias que se enquadram na faixa de extrema pobreza.
Para ser contemplada, a unidade familiar precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CAD-ÚNICO), com renda 'per capita' declarada igual a zero.
O período de referência para aferição do critério de renda será o mês de julho de 2021. O auxílio será concedido em duas cotas de R$ 100, 00 (cem) reais disponibilizadas em forma de crédito pelo Banco do Estado do Pará (BANPARÁ).
ÁGUA PARÁ — O Programa Água Pará prevê o custeio do consumo pelo governo do Estado durante o período de dois anos.
O beneficiário deve estar inscrito no Programa Bolsa Família e registar um consumo mensal de até 20 m³ (metros cúbicos), apurado de acordo com medição constante da fatura.
O consumo mensal excedente discriminado na fatura deverá ser pago pelo beneficiário. A expectativa do Programa é contemplar quase 235 mil famílias.
Com informações de AID - Assessoria de Imprensa e Divulgação/ALEPA-PAS.
Comments