Nossa equipe foi procurada pela família de uma criança de 04 (quatro) anos, residente em Canaã dos Carajás-PA para relatar um fato de gravidade extrema, envolvendo agentes públicos da SEMED, empresa terceirizada de transporte escolar, incluindo até o Conselho Tutelar do município.

Para preservar a imagem das vítimas iremos criar um nome “fictício” para a mãe da criança, que a partir de agora será tratada como “ANA”, simplesmente...
Nossa história se inicia na última sexta-feira (31/01/2025), quando “ANA” mãe de uma criança (sexo masculino) com as iniciais; H.M.S.S por volta das 12 (doze) horas, entregou seu filho as monitoras responsáveis pelo trajeto, que compreende a sua residência até o NÚCLEO INFANTIL ALEGRIA DO SABER, como rotineiramente o faz, em micro-ônibus da empresa responsável para tal...
Ocorre que volta das 17 (dezessete) horas “ANA” se dirigiu a “parada de ônibus” para receber seu filho H.M.S.S, porém foi informada pelo condutor do veículo de transporte escolar que; não estaria naquela rota causando momentaneamente “estranheza, pois nunca tinha ocorrido algo desta natureza.
Diante da situação “ANA” acionou via celular o pai de H.M.S.S para que se deslocasse até o NÚCLEO INFANTIL ALEGRIA DO SABER, porém para sua surpresa recebeu a informação da direção da Unidade Escolar, afirmando que seu filho não compareceu para estudar naquela tarde de 31/01, aí começa o desespero da família sobre o real paradeiro da criança.
Restou aos familiares procurar informações pelos diversos, possíveis locais por onde pudessem encontrar o menor, H.M.S.S e para espanto geral, descobriram que a criança estava em poder do CONSELHO TUTELAR.
E PASMEM...
Chegando à sede do Conselho obtiveram a seguinte informação que; ¨” uma criança foi abandonada dentro de um ônibus escolar trancado, permanecendo sozinha por cerca de 04 (quatro) horas no período das 12h30 às 16h30, salientado que o veículo estava desligado, fechado, sendo necessário populares quebrarem o vidro, sendo que a condução da criança até o Conselho foi feita por “alguém”, também não identificado, segundo informações obtidas pela família junto ao Conselho Tutelar.
Lamentavelmente o CONSELHO TUTELAR, através de seus conselheiros de “plantão” não prestaram assistência mínima ao menor, H.M.S.S, sequer a avaliação medica foi encaminhado para saber o real estado de saúde da criança.
Vale enfatizar que nenhum procedimento foi tomado de imediato pelo CONSELHO TUTELAR, começando por aí a “negligência”, pois seria necessário relatar o ocorrido e encaminhar aos órgãos competentes, ainda acionar as partes envolvidas. Incluindo ouvir todos incondicionalmente, assim devolver a família e a sociedade respostas justas.
E se não bastasse todo este “descaso” uma equipe da SEMED acionou a família do menor, H.M.S.S por volta das 21 (vinte e uma) horas para tratar do “ocorrido”, causando estranheza pela forma, incluindo local e horário para “uma conversa” nada formal...
Lá chegando, “ANA acompanhado de seus pais foram “recepcionados” por advogados da SEMED, da terceirizada no transporte escolar, incluindo servidores da Unidade Escolar, Conselheiros Tutelares com o único e exclusivo objetivo e “ABAFAR O CASO”, pois todos que fizeram uso da palavra da “tal reunião” tinham uma versão dos fatos, com narrativas diferentes.
Ora; ninguém esteve presente durante o ocorrido, iniciando pelo motorista da terceirizada, monitores e por aí vai...
Ao final da reunião nada se resolveu, apenas criaram um clima de “coação”, visando intimidar a família do menor, H.M.S.S não procurarem as autoridades competentes para elucidar o caso, assim se houver “culpados”, serem punidos.
REFLEXÃO!
Diante deste caso lamentável, triste e absurdo que veio “à tona”, abre se um precedente para questionamentos básicos, em face de situações desta natureza, segue:
Quantos ocorridos desta natureza ficaram na obscuridade e sem solução?
Diante das “condutas” dos agentes responsáveis, quantos ainda irão permanecer sem solução?
Ao final e com a palavra, SEMED, Conselho Tutelar e demais envolvidos...
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