Com o intuito de garantir dignidade e assistência social para as famílias, a Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Semdes), promove dezenas de projetos que visam promover às famílias em situação de vulnerabilidade, acesso à proteção social básica, inclusão e igualdade no município.
Segundo dados da secretaria, em 2023, cerca de 5.961 pessoas foram beneficiadas por meio dos programas sociais. Em fevereiro desse ano, 1.536 famílias já foram atendidas.
Andréia Aguiar, é mãe solteira de dois filhos e usuária do Cras do Novo Brasil há 3 anos. Ela conta que os programas a ajudaram em uma fase muito delicada e solitária, onde não podia trabalhar, pois seu estado de saúde estava debilitado. “Hoje, já me restabeleci e consigo ter minha própria renda, mas no momento que mais precisei, recebi apoio da secretaria, do CRAS. Foi muito importante, pois graças a esses programas, nem eu e nem meus filhos passamos necessidade. Me faltam palavras para agradecer. É muito bom ter com quem contar”, declarou emocionada.
CRAS
No município, a porta de entrada para os programas sociais acontece por meio do CRAS. No local, é acionado o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), um conjunto de ações realizadas com o objetivo de contribuir para convivência, reconhecimento de direitos e possibilidades de intervenção na vida social. A iniciativa estimula as potencialidades de famílias e da comunidade, promovendo espaços coletivos de escuta e troca de vivências.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), atua como complemento ao PAIF, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.
CREAS
O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) é voltado à orientação e acompanhamento das famílias, que tenha um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos, como:
Violência física, psicológica e negligência;
Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida
socioeducativa ou medida de proteção;
Tráfico de pessoas;
Situação de rua e mendicância;
Abandono;
Vivência de trabalho infantil;
Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
Outras formas de violação de direitos decorrentes de
discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem- estar;
Descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) e do Programa de Erradicação de Trabalho infantil (PETI) em decorrência de violação de direitos.
CADASTRO ÚNICO
O CadÚnico é o registro que permite ao governo o mapeamento das famílias de baixa renda. Criado pelo Governo Federal, é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, o cidadão tem a oportunidade de participar dos programas sociais nacionais e municipais, como o Programa Bolsa Família, que garante as famílias direito à alimentação, acesso à educação e à saúde.
CRIANÇA FELIZ
O Programa Criança Feliz tem o objetivo de acompanhar o desenvolvimento infantil integral na primeira infância, no período entre 0 a 6 anos, e facilitar o acesso da gestante e da criança às políticas e aos serviços públicos.
LEITE É VIDA
O Programa de Distribuição de Leite às Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social do Município, é uma ação que atende famílias incluídas nos serviços socioassistenciais que visam proporcionar auxílio alimentar de pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.
PROMIPE
O PROMIPE visa conceder incentivos financeiros a estudantes matriculados em
cursos superiores de graduação ministrados no município. O benefício vale por toda
a duração do curso mediante avaliação semestral e anual.
RENDA CANAÃ
O programa Renda Canaã atende famílias e indivíduos que possuem cadastro no CadÚnico (Cadastro Único) do Governo Federal e atendem ao perfil para o recebimento do programa Bolsa Família, entretanto, ainda não o recebem. Os beneficiários devem comprovar tempo de moradia no município de, no mínimo, seis meses. O Programa visa subsidiar financeiramente famílias e indivíduos para garantir renda, atender suas necessidades básicas imediatas e contribuir com a promoção da autonomia.
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